Técnico de Hidráulica (m/f) - Gondomar

Publicada 30 de Outubro

O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.

O Grupo Crit recruta Técnico de Hidráulica (m/f), para prestigiada empresa do setor da proteção contra incêndios e soluções de engenharia técnica..


Principais Tarefas e Responsabilidades:

  • Instalação, conservação e reparação de equipamentos SCIE (Sistemas de Combate a Incêndios) e redes hidráulicas;
  • Diagnóstico de avarias e deficiências de funcionamento dos equipamentos;
  • Reparação de equipamentos e materiais na área da hidráulica e mecânica;
  • Montagem e desmontagem de equipamentos comercializados pela empresa;
  • Prestação de assistência técnica nas instalações dos clientes;
  • Verificação da qualidade dos serviços executados e do cumprimento das normas de segurança;
  • Identificação e registo de não conformidades;
  • Utilização correta de ferramentas, equipamentos e EPI's;
  • Colaboração na melhoria contínua dos processos e equipamentos;
  • Apoio e integração de novos colaboradores quando necessário.

Requisitos mínimos

Requisitos:

  • Curso técnico-profissional na área de Hidráulica, Pichelaria ou similar;
  • Conhecimentos de leitura e interpretação de plantas e desenhos técnicos;
  • Conhecimentos de equipamentos hidráulicos e respetivos sistemas de segurança;
  • Conhecimentos das normas de higiene, segurança e proteção aplicáveis à função;
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
  • Conhecimentos de inglês;
  • Sentido de responsabilidade e organização;
  • Capacidade de trabalho em equipa;
  • Facilidade de aprendizagem e adaptação;
  • Disponibilidade para deslocações a clientes.

O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.