Subdiretor de Restaurante (m/f) - Campo Grande

Publicada 23 de Outubro

O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.

O Grupo Crit recruta Subdiretor de Restaurante (m/f) para empresa cliente no ramo da restauração para o Campo Grande.


Principais Tarefas e Responsabilidades:

  • Apoiar a gestão operacional diária do restaurante, garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade e serviço;
  • Substituir o Diretor de Restaurante na sua ausência, assegurando a continuidade da operação;
  • Coordenar, acompanhar e apoiar as equipas de sala, bar e cozinha;
  • Garantir a excelência no atendimento ao cliente e a respetiva satisfação;
  • Monitorizar indicadores operacionais, comerciais e de produtividade;
  • Colaborar na gestão de horários, escalas e planeamento de recursos humanos;
  • Apoiar os processos de recrutamento, integração, formação e desenvolvimento dos colaboradores;
  • Garantir o cumprimento das normas de HACCP, higiene, segurança alimentar e segurança no trabalho;
  • Efetuar o controlo de stocks, encomendas, inventários e desperdícios;
  • Gerir reclamações e resolver incidências operacionais de forma rápida e eficaz;
  • Promover um ambiente de trabalho positivo, colaborativo e orientado para resultados.

Requisitos mínimos

Requisitos:

  • Experiência mínima de 2 a 3 anos em funções de supervisão ou gestão na área da restauração;
  • Experiência comprovada na coordenação e desenvolvimento de equipas;
  • Forte orientação para o cliente, qualidade de serviço e resultados;
  • Capacidade de gestão operacional e apoio à gestão financeira do negócio;
  • Boa capacidade de liderança, comunicação e motivação de equipas;
  • Capacidade de análise, tomada de decisão e resolução de problemas;
  • Conhecimentos de HACCP e segurança alimentar;
  • Sentido de responsabilidade, organização e gestão de prioridades;
  • Facilidade na utilização de sistemas informáticos e ferramentas de gestão;
  • Disponibilidade para horários rotativos e trabalho por turnos;
  • Formação na área de Hotelaria, Restauração, Turismo, Gestão ou similares será valorizada.

O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.