Senior Brand Marketing- Vila do Conde

O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países. Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.

Estamos a recrutar Senior Brand Marketing (m/f) para a zona de Vila do Conde, para empresa cliente.

Funções:

  • Identificar e priorizar novas tendências de mercado, realizando análises estruturadas para promoção da reflexão estratégica e tomada de decisão;
  • Implementar e controlar o plano comercial e de marketing, respetivo seguimento e reporte;
  • Realizar campanhas por segmento de clientes, de forma a garantir o alinhamento das comunicações e das mensagens das marcas que representa;
  • Liderar a gestão do mix do portfolio e futuros lançamentos a médio e longo prazo; · Gestão e controlo orçamental;
  • Colaborar na criação de conteúdos digitais e relações-públicas;
  • Participar nos grupos de trabalho comerciais, incluindo projetos transversais à sua responsabilidade;
  • Identificar e priorizar novas tendências de mercado, desenvolvendo as relevantes análises estruturadas no processo de tomada de decisão;
  • Desenvolver ativamente o ecossistema de relacionamento com os grupos de interesse através da promoção de eventos, ativação de marca, parcerias e diferentes âmbitos de colaboração conjunta.


Requisitos mínimos


  • Background em retalho moda/acessórios;
  • Experiência mínima de 5 anos em funções equiparadas;
  • Licenciatura/Mestrado em Marketing e/ou Gestão ou similares;
  • Experiência prévia em negócio B2C;
  • Experiência relevante em processos de expansão no âmbito internacional;
  • Visão estratégica aliada ao foco na resolução de problemas;
  • Elevados skills de negociação e comunicação;
  • Multitasking management;
  • Domínio das línguas espanhola e inglesa;
  • Disponibilidade imediata.


O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.