Responsável Comercial (M/F) -Porto

O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países. Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.

O Grupo Crit recruta Responsável Comercial (M/F) para prestigiado cliente.

Descrição:

- Animação Comercial e Objetivos de Faturação

- Formação Caixa e Transfer

- Supervisão comercial das lojas

- Controlo de Stock

- Contagem € Caixas e Deposito Bancos

- Recrutamento equipa comercial


Oferta:

- Vencimento e condições salariais acima da média e adaptadas à função, experiência demonstrada e potencial do candidato

- Prémios de função, performance, resultado, entre outros

- Possibilidade de evolução e progressão na carreira


Requisitos mínimos

Perfil

• Formação superior ou técnico-profissional nas áreas de Vendas, Gestão Comercial, Marketing ou áreas similares

• Experiência profissional em funções comerciais, gestão de lojas e supervisão de várias lojas, preferencialmente em retalho

• Forte orientação para resultados, vendas e faturação.

• Boa capacidade de formação e acompanhamento de equipas, nomeadamente em processos de venda, registo, gestão e controlo de stocks, apresentação, procedimentos internos

• Experiência na gestão de caixas, depósitos bancários e conferência de valores

• Competências de recrutamento, integração e acompanhamento de colaboradores

• Capacidade de organização, planeamento, autonomia e resolução de problemas

• Excelente capacidade de comunicação, liderança e relacionamento interpessoal

• Bons conhecimentos de Microsoft Office, sendo valorizados conhecimentos de Excel

• Carta de condução e disponibilidade para deslocações entre Porto e Aveiro

• Disponibilidade para horários flexíveis em função das necessidades da operação

• Residência na Porto, Gaia, Matosinhos, Maia


O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.


Competências

MANUTENÇÃO TRABALHO EM EQUIPA