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Operador de Triagem de Resíduos (m/f)- Sertã

Publicada em 08 de Maio de 2026

Sertã

Descrição

O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países. Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.


Estamos a recrutar Operador de Triagem de Resíduos (M/F) para cliente situado na Sertã.

Objetivo: Executar triagem manual em linha, garantindo a separação correta das frações e a segurança/fluidez do processo.


Principais tarefas

Triagem manual em tapete/transportador, separando materiais por tipologia (cartão, filme plástico, plásticos rígidos, metais e rejeitado), conforme instruções do chefe de turno.

Retirar itens críticos/potencialmente perigosos (baterias, aerossóis/recipientes pressurizados, objetos cortantes), seguindo procedimento interno e reportando de imediato.

Manter o posto organizado e limpo (remoção de impropriedades e limpeza básica durante e no fim do turno).

Apoiar o controlo do fluxo na correia (avisar excesso de carga), sem intervenções manuais em movimento; desbloqueios apenas com paragem e autorização do responsável.

Comunicar anomalias: material fora do esperado, presença de líquidos, cheiros fortes, risco de incêndio, ou situações inseguras.


Horário: 40h semanais, 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 16h30.


Requisitos mínimos

Experiência anterior em contexto fabril

Pro-atividade e dinamismo;

Elevado sentido de responsabilidade.

Condições de trabalho

Boa condição física, destreza manual, atenção ao detalhe e disciplina de segurança.

Experiência em triagem/reciclagem/armazém valorizada.

Português funcional.



Oferta:

Vencimento Base 940€ + Subs. Alimentação- 7.15€

Contrato de trabalho temporário, com possibilidade de integração na empresa cliente.


O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.