
Engenheiro Técnico Junior (M/F) - Santarém
Santarém
Descrição
O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo. O Grupo Crit recruta um Engenheiro Técnico Junior (M/F) para empresa cliente.
Local de trabalho: Alpiarça
RESPONSABILIDADES
Gestão do processo de normalização de Produto;
Contacto com entidades de Certificação de Produto
Submissão de pedidos de orçamento para ensaios e certificações
Elaboração de fichas técnicas de Produto e do Passaporte Digital de Produto (descrição, campo de aplicação e métodos de aplicação)
Apoio técnico a reclamações;
Preparação de Documentação;
Garantir o cumprimento de requisitos legais;
Gestão dos ensaios técnicos do Produto;
Tradução/elaboração de catálogos.
Requisitos mínimos
Formação académica: Eng.ª Química; Engª de Materiais; Eng.ª Civil ou outra área da Engenharia
Formação adicional a valorizar: Inglês (obrigatório);
outros idiomas, Ferramentas AUTOCAD, CRM;
conhecimentos informáticos, qualquer formação adicional específica ou relevante.
Conhecimento Regulamento dos Produtos da Construção
Conhecimento ou Formação em ISO 9001
CONHECIMENTOS REQUERIDOS
Conhecimento detalhado sobre os produtos da construção nomeadamente isolamento
térmico, isolamento acústico e impermeabilização;
Conhecimentos sobre regras de segurança, qualidade e ambiente;
Conhecimentos informáticos relevantes.
HABILIDADES REQUERIDAS
Trabalho em equipa;
Independência e autonomia, proactividade
Sentido crítico e de responsabilidade;
Boa capacidade de comunicação oral e escrita;
Sentido pragmático e de análise de problemas tendo em vista soluções.
EXPERIÊNCIA REQUERIDA
Experiência de um a dois anos em funções similares;
Salário: 1200€
Subsídios Almoço (10,46€)
Subs.Férias e Natal
Possibilidade de integração nos quadros da empresa
Seguro de Saúde
O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.