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Engenheiro Técnico Junior (M/F) - Alpiarça

Publicada em 14 de Maio de 2026

Alpiarça

Descrição

O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.

Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo. O Grupo Crit recruta um Engenheiro Técnico Junior (M/F) para empresa cliente..

Local de trabalho: Alpiarça


RESPONSABILIDADES

Gestão do processo de normalização de Produto;

Contacto com entidades de Certificação de Produto

Submissão de pedidos de orçamento para ensaios e certificações

Elaboração de fichas técnicas de Produto e do Passaporte Digital de Produto (descrição, campo de aplicação e métodos de aplicação)

Apoio técnico a reclamações;

Preparação de Documentação;

Garantir o cumprimento de requisitos legais;

Gestão dos ensaios técnicos do Produto;

Tradução/elaboração de catálogos.

Requisitos mínimos

Formação académica: Eng.ª Química; Engª de Materiais; Eng.ª Civil ou outra área da Engenharia

Formação adicional a valorizar: Inglês (obrigatório);

outros idiomas, Ferramentas AUTOCAD, CRM;

conhecimentos informáticos, qualquer formação adicional específica ou relevante.

Conhecimento Regulamento dos Produtos da Construção

Conhecimento ou Formação em ISO 9001


CONHECIMENTOS REQUERIDOS

Conhecimento detalhado sobre os produtos da construção nomeadamente isolamento

térmico, isolamento acústico e impermeabilização;

Conhecimentos sobre regras de segurança, qualidade e ambiente;

Conhecimentos informáticos relevantes.

HABILIDADES REQUERIDAS

Trabalho em equipa;

Independência e autonomia, proactividade

Sentido crítico e de responsabilidade;

Boa capacidade de comunicação oral e escrita;

Sentido pragmático e de análise de problemas tendo em vista soluções.


EXPERIÊNCIA REQUERIDA

Experiência de um a dois anos em funções similares;


Salário: 1200€

Subsídios Almoço (10,46€)

Subs.Férias e Natal

Possibilidade de integração nos quadros da empresa

Seguro de Saúde


O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.