
Encarregado de Obra (M/F) - Lisboa
Publicada 24 de AgostoO Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo. O Grupo Crit recruta um Encarregado de Obra (M/F) para um cliente, situado em Lisboa.
Funções Genéricas:
- Assegurar a conservação de ferramentas e equipamentos;
- Assegurar a motivação da equipa e fomentar o espirito de equipa;
- Assegurar a pontualidade e Assiduidade;
- Assegurar a higiene no local de trabalho de modo a manter o espaço cuidado e agradável a todos os trabalhadores;
- Assegurar uma boa comunicação e apresentação no cliente, Cuidados de Higiene pessoal;
- Assegurar o correto alinhamento com o seu superior hierárquico (entender corretamente quais são os objetivos pretendidos para a execuação do trabalho);
- Reportar todas as situações que possam representar um risco para a empresa
- Reportar situações que não cumpram os requisitos de qualidade da empresa (respeito, compromisso,
- Assegurar a correta utilização e preservação do material da empresa. Evitar desperdicios.
Funções Técnicas:
- Assegurar a Direção da Obra (Eletricidade) e manutenção, planeando, coordenando, otimizando e controlando os meios a ela afetos, em articulação com o Dono de Obra e de acordo com as exigências de Segurança, Ambiente e Qualidade, por forma a garantir a sua execução no prazo definido, bem como assegurar o cumprimento e maximização dos objetivos económicos estabelecidos;
- Interprertar esquemas electricos e executar;
- Organizar e Supervisionar os recursos materiais e humanos;
- Controlar a execução dos trabalhos, no sentido de garantir a execução dos mesmos;
- Cumprir com os requisitos de qualidade e prazos.
Requisitos mínimos
Requisitos:
- Experiência em instalações elétricas MT , BT, telecomunicações e segurança contra incêndios;
- Experiência em gestão de equipas (Obrigatório);
- Candidato com experiência;
- Carta de Condução Obrigatória;
- Disponibilidade para deslocações nacionais (Obrigatório).
Oferta:
- Vencimento base + Subsídio de Alimentação.
O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.