
Empregado de mesa de 2ª (m/f) - Cascais
Publicada 23 de OutubroO Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.
O Grupo Crit recruta Empregado de mesa de 2ª (m/f) para empresa cliente no ramo da restauração para Cascais.
Principais Tarefas e Responsabilidades:
- Coordenar e supervisionar a equipa operacional durante o turno;
- Garantir a qualidade do serviço prestado e a satisfação dos clientes;
- Distribuir tarefas e assegurar o cumprimento dos procedimentos internos;
- Acompanhar, motivar e apoiar a equipa no desempenho das suas funções;
- Assegurar a correta abertura e fecho do restaurante;
- Monitorizar os indicadores operacionais, comerciais e de produtividade;
- Garantir o cumprimento dos standards de qualidade, higiene e segurança alimentar;
- Efetuar o controlo de stocks, receção de mercadorias e inventários;
- Gerir reclamações e resolver incidências operacionais de forma célere e eficaz;
- Assegurar o cumprimento dos objetivos de vendas e controlo de custos;
- Colaborar no recrutamento, integração e formação de novos colaboradores.
Requisitos mínimos
oRequisitos:
- Experiência mínima de 1 a 2 anos em funções de supervisão ou liderança de equipas na área da restauração;
- Experiência em gestão operacional e coordenação de equipas;
- Forte orientação para o cliente e para os resultados;
- Boa capacidade de liderança, comunicação e motivação de equipas;
- Capacidade de tomada de decisão e resolução de problemas;
- Conhecimentos de HACCP e segurança alimentar;
- Sentido de responsabilidade, organização e gestão de prioridades;
- Capacidade de trabalhar sob pressão e em ambientes dinâmicos;
- Facilidade na utilização de sistemas informáticos e ferramentas de gestão;
- Disponibilidade para horários rotativos e trabalho por turnos;
- Formação na área de Hotelaria, Restauração ou Gestão será valorizada.
O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.