
Depositário (m/f) - Lisboa
Publicada 22 de OutubroO Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.
O Grupo Crit recruta Depositário (m/f), para prestigiada empresa do setor da banca para a zona de Lisboa.
Local de trabalho: Lisboa
Descrição das funções e principais responsabilidade:
- Assegurar o cumprimento das deveres legais, regulamentares e contratuais aplicáveis às funções de Banco Depositário;
- Garantir a salvaguarda e custódia dos ativos dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC) e Organismos de Investimento Alternativo (OIA);
- Fiscalizar a atuação das Sociedades Gestoras e a monitorização dos fluxos de caixa;
- Custódia e Salvaguarda de ativos;
- Supervisionar e controlar fluxos de caixa;
- Fiscalizar limites de investimento;
- Verificar operações de subscrição e regastes;
- Execução de outras tarefas inerentes à função.
Oferta:
- Contrato de trabalho temporário;
- Horário de trabalho: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Requisitos mínimos
- Licenciatura ou Mestrado em Gestão / Economia / Finanças / Direito ou Auditoria;
- Conhecimentos sólidos em produtos financeiros e seguros;
- Mínimo de 1 ano de experiência em funções similares de Banco Depositário, Custódia, Auditoria de Fundos de Investimento ou em Sociedades Gestoras.
- Bons conhecimentos informáticos;
- Inglês fluente falado e escrito;
- Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
- Boa apresentação pessoal;
- Espírito jovem e dinâmico;
- Vontade de aprender e crescer profissionalmente;
- Alta resiliência e capacidade de adaptação;
- Disponibilidade imediata.
Valorizado:
- Experiência no setor da banca.
O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.