Chefe de Cozinha (m/f)- Cascais, Lisboa

Publicada 11 de Setembro

O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.

O Grupo Crit recruta Chefe de Cozinha (M/F) para empresa cliente no ramo da restauração para o Cascais Lisboa


Principais Tarefas e Responsabilidades:

  • Coordenar e supervisionar todas as atividades da cozinha;
  • Liderar, motivar e desenvolver a equipa, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e orientado para resultados;
  • Garantir a qualidade, consistência e apresentação dos pratos servidos;
  • Assegurar o cumprimento das fichas técnicas e procedimentos operacionais definidos pela marca;
  • Gerir a produção diária e planear as necessidades da operação;
  • Monitorizar os níveis de stock, efetuando encomendas e garantindo a correta gestão de matérias-primas;
  • Controlar os custos de comida, desperdícios e quebras, promovendo a rentabilidade da operação;
  • Garantir o cumprimento rigoroso das normas de HACCP, higiene e segurança alimentar;
  • Assegurar a manutenção e correta utilização dos equipamentos da cozinha;
  • Colaborar com a equipa de gestão na análise de resultados e implementação de planos de melhoria;
  • Garantir uma operação eficiente durante períodos de elevada afluência, mantendo elevados níveis de qualidade e serviço;
  • Participar no recrutamento, integração e formação de novos colaboradores.

Requisitos mínimos

Requisitos:

  • Ensino Secundário completo (preferencial).
  • Formação na área de Hotelaria ou Cozinha serão valorizadas;
  • Experiência mínima de 1 a 2 anos em funções idênticas;
  • Experiência em gestão operacional de equipas e atendimento ao cliente;
  • Conhecimentos de HACCP e segurança alimentar, serão valorizados;
  • Facilidade na utilização de sistemas informáticas.


O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.