Chefe de Barista (m/f)- Bairro Azul, Lisboa

Publicada 11 de Setembro

O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.

O Grupo Crit recruta Chefe de Barista (M/F) para empresa cliente no ramo da restauração para o Bairro Azul, Lisboa


Principais Tarefas e Responsabilidades:

  • Coordenar e supervisionar a equipa de baristas durante o turno;
  • Garantir a correta preparação e apresentação de cafés, bebidas quentes, bebidas frias e restantes produtos da cafetaria;
  • Assegurar o cumprimento dos standards de qualidade e serviço definidos pela marca;
  • Formar, desenvolver e acompanhar os elementos da equipa;
  • Gerir escalas, pausas e distribuição de tarefas da equipa de bar;
  • Controlar stocks, encomendas e receção de matérias-primas da área de cafetaria;
  • Garantir o correto funcionamento e manutenção dos equipamentos;
  • Monitorizar desperdícios e promover boas práticas de controlo de custos;
  • Assegurar o cumprimento das normas de HACCP, higiene e segurança alimentar;
  • Garantir uma experiência de excelência ao cliente, gerindo reclamações e incidências sempre que necessário;
  • Apoiar a abertura, fecho e restantes tarefas operacionais da unidade.

Requisitos mínimos

Requisitos:

  • Ensino Secundário completo (preferencial).
  • Formação na área de Hotelaria ou Restauração serão valorizadas;
  • Experiência mínima de 1 a 2 anos em funções de supervisão ou liderança de equipas na área da restauração, hotelaria ou retalho;
  • Experiência em gestão operacional de equipas e atendimento ao cliente;
  • Conhecimentos de HACCP e segurança alimentar, serão valorizados;
  • Facilidade na utilização de sistemas informáticas.


O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.