
Barista de 2ª (m/f) - Santa Catarina
Publicada 23 de OutubroO Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.
O Grupo Crit recruta Barista de 2ª (m/f) para empresa cliente no ramo da restauração para Santa Catarina (Porto).
Principais Tarefas e Responsabilidades:
- Preparar e servir cafés, bebidas quentes, bebidas frias e outras especialidades de acordo com os standards definidos;
- Assegurar um atendimento de excelência, garantindo a satisfação e fidelização dos clientes;
- Prestar informações sobre os produtos disponíveis e recomendar opções adequadas às preferências dos clientes;
- Garantir a correta utilização e manutenção diária dos equipamentos de bar e cafetaria;
- Efetuar a reposição de produtos e materiais necessários ao serviço;
- Assegurar a limpeza e organização da área de trabalho e dos equipamentos;
- Controlar stocks e comunicar necessidades de reposição;
- Efetuar operações de caixa e processamento de pagamentos quando necessário;
- Garantir o cumprimento das normas de higiene, segurança alimentar e segurança no trabalho;
- Colaborar com as restantes equipas para assegurar o bom funcionamento da operação;
- Contribuir para uma experiência positiva e acolhedora para todos os clientes.
Requisitos mínimos
Requisitos:
- Experiência mínima de 1 ano em funções similares em cafetaria, restauração ou atendimento ao público;
- Conhecimentos básicos na preparação de cafés e bebidas quentes;
- Forte orientação para o cliente e qualidade de serviço;
- Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
- Capacidade de trabalhar em ambientes dinâmicos e com elevado volume de trabalho;
- Sentido de responsabilidade, organização e atenção ao detalhe;
- Conhecimentos de HACCP e boas práticas de higiene alimentar serão valorizados;
- Facilidade na utilização de sistemas informáticos e POS será valorizada;
- Dinamismo, proatividade e vontade de aprender;
- Disponibilidade para horários rotativos e trabalho por turnos.
O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho.